REGISTRO NOVO
O registro profissional é concedido ao Bacharel em Ciências Econômicas, válido por tempo indeterminado, com o objetivo principal de o habilitar legalmente para o exercício de atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411, de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, e o que dispõe a Consolidação da Legislação Profissional de Economista.
Instruções para a efetivação do Registro Profissional:
– Preencher e assinar requerimento para pedido de registro profissional;
– Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, registrado pelo MEC (original e cópia simples, tamanho A4, frente e verso);
Na indisponibilidade do diploma, apresentar Certificado de Conclusão do Curso assinado pelo Diretor e/ou Secretário, expedido em até 6 (seis) meses, constando o número do decreto que reconheceu a Faculdade/Universidade e a data de Colação de Grau (original e cópia simples), além do protocolo de solicitação do Diploma na faculdade (original e cópia).
– Histórico Escolar do Curso de Ciências Econômicas (original e cópia simples);
– Documento de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (original e cópia simples);
*** Atenção: na CNH não consta a Naturalidade e Nacionalidade***
– Carteira de Trabalho (original e cópia simples);
– Carteira de Reservista (original e cópia simples);
– Certidão de Casamento (original e cópia simples);
– CPF (original e cópia simples);
– Título de Eleitor (original e cópia simples);
– 2 fotos 3×4 recentes com fundo branco;
– Comprovante de residência atualizado (original e cópia simples).
Recolhimento das seguintes taxas emolumentos:
– Inscrição de Registro Definitivo = R$ 161,56
– Emissão da Carteira Profissional = R$ 194,13
– Anuidade de 2024 = R$ 678,13 (valor bruto) *
* No ato do pedido de registro, será cobrado o valor integral ou proporcional ao mês de formalização do processo de registro.
Observações:
– O requerente deverá apresentar os documentos pessoalmente na Secretaria do Corecon-SE, localizada na Rua Duque de Caxias, 398-Bairro São José, em Aracaju.
CANCELAMENTO DE REGISTRO
O comprovado não exercício da profissão em caráter definitivo permite ao economista regularmente inscrito requerer o cancelamento do seu registro.
Instruções para cancelamento de registro:
– Preencher e assinar o requerimento solicitar o cancelamento do registro profissional;
– Diploma original (para receber baixa da averbação do registro após homologação do Plenário);
– Devolver a Carteira de Identidade Profissional de Economista;
– Recolher a taxa de cancelamento, no valor de R$194,13, emitida quando da apresentação dos documentos necessários;
– Documentação comprobatória da alegação base do pedido de cancelamento:
1) Aposentadoria: cópia da carta de concessão ou Publicação da concessão do benefício, e/ou cópia do CTPS (pág. foto/pág. da qualificação civil, pág. do último contrato de trabalho e pág. posterior ao do último contrato de trabalho).
2) Exercício de atividades não relacionadas ao campo profissional do economista: cópia da CTPS (pág. foto/ pág. da qualificação civil, pág. do último contrato de trabalho e pág. posterior ao do último contrato de trabalho) declaração da empresa constando as atribuições do cargo, e caso seja sócio de empresa juntar Contrato Social e Última Alteração Contratual.
Observações:
– O requerente deverá apresentar os documentos pessoalmente na Secretaria do Corecon-SE, localizada na Rua Duque de Caxias, 398-Bairro São José, em Aracaju.
– Na impossibilidade de pagamento à vista do débito, o mesmo poderá ser parcelado, através de assinatura do “Termo de Parcelamento”, conforme normas do Conselho Federal de Economia.
– No caso de perda (extravio) ou perda do diploma, o profissional deverá preencher uma declaração de extravio do referido documento.
– No caso de perda (extravio) ou roubo da Carteira de Identidade Profissional de Economista, o profissional deverá preencher uma declaração de extravio do referido documento, além de apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, conforme Resolução nº 1.972/2017 do Cofecon.
– O fato gerador da obrigação tributária é o pedido de registro no Corecon-SE, feito pelo economista, independentemente de estar ou não no exercício da profissão sob quaisquer motivos.
– A falta de atendimento a qualquer dos itens retrocitados, impossibilitará o deferimento do pedido de cancelamento, permanecendo, portanto, o registro ativo no Corecon-SE. Somente um pedido formal de cancelamento do registro apresentado pelo economista (atendidas as exigências legais) é que interrompe essa obrigação. Não ocorrendo tal hipótese, as anuidades serão lançadas anualmente e, portanto, exigíveis pelo Conselho, inclusive, por execução fiscal perante a Justiça Federal, dada a natureza tributária da contribuição.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE REGISTRO
O profissional que se encontrar temporariamente ausente do país poderá requerer a suspensão do registro, nos termos do item 8 do Capítulo VI da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, que desobriga o profissional do pagamento das anuidades relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.
Instruções para suspensão de registro
– Preencher e assinar o requerimento para suspensão de registro;
– Anexar documentos comprobatórios de ausência do país, ou seja, documentos que comprovem inequivocamente trabalho ou estudos no exterior (cópias simples).
Observações
– O requerente deverá apresentar os documentos pessoalmente na Secretaria do Corecon-SE, localizada na Rua Duque de Caxias, 398-Bairro São José, em Aracaju.
– Não há anistia ou isenção de pagamento de anuidades, por se tratar de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei.
– Na impossibilidade de pagamento à vista do débito, o mesmo poderá ser parcelado, através de assinatura do “Termo de Parcelamento”, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Economia.
– A Suspensão Temporária, por motivo de ausência do país, é válida por 1 (um) ano, podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante novo requerimento e comprovação da permanência no exterior.
– Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência na situação de ausência do país para obter a prorrogação por igual período.
– No último dia do período concedido, ocorre automática reativação do registro e a normal incidência das anuidades a partir dessa data.
– O profissional com o registro temporariamente suspenso deve comunicar imediatamente ao Corecon-SE o término da situação de ausência do país, que deu origem à concessão da suspensão, ainda que antes do término do prazo concedido.