REGISTRO DEFINITIVO – MATRIZ

As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao campo Profissional do Economista em fase de constituição ou que promoverem quaisquer alterações contratuais, devem obrigatoriamente comprovar o prévio registro no Corecon-SE, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, baixada através de provimento, para posterior registro de seus atos constitutivos ou alterações contratuais nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Instruções para registro:

– Preencher e assinar o requerimento de registro de pessoa jurídica;

– Preencher e assinar a declaração do(s) economista(s) responsável(is) – o economista responsável deverá estar registro no Corecon-SE;

– Contrato Social ou alteração contratual (mínimo de 3 vias originais e 1 cópia simples) para receber averbação nas vias originais e autorizar o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

– Empresa já registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Sergipe deverá apresentar cópia do contrato social, ou alteração contratual, ou estatuto social, ou publicação no Diário Oficial do Estado;

– Comprovante de busca ou Certidão Negativa dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital (exigida somente para as sociedades em fase de constituição e que pretenderem registrar o Ato de Constituição nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Capital em Sergipe);

– Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

– Recolher as seguintes taxas:

  Taxa de Registro = R$ 296,82

  Certidão de Regularidade = R$ 68,88

  Anuidade de Pessoa Jurídica Individual e com capital registrado de até R$ 10.000,00 = R$ 766,01

  Anuidade para as demais Pessoas Jurídicas (variável de acordo com o capital social da empresa).

– Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria do Corecon-SE, localizada na Rua Duque de Caxias, 398–Bairro São José, em Aracaju.

REGISTRO SECUNDÁRIO – FILIAL

As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao campo Profissional do Economista em fase de constituição ou que promoverem quaisquer alterações contratuais, devem obrigatoriamente comprovar o prévio registro no CORECON-SE, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, baixada através de provimento, para posterior registro de seus atos constitutivos ou alterações contratuais nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Instruções para registro secundário de Pessoa Jurídica:

– Preencher e assinar o requerimento de registro de pessoa jurídica;

– Preencher e assinar a declaração do(s) economista(s) responsável(is) – o economista responsável deverá estar registro no Corecon-SE;

– Cópia da comprovação do recolhimento da anuidade do exercício corrente ou cópia da certidão de regularidade expedida pelo Corecon de origem;

– CNPJ;

– Alteração Contratual (3 vias originais e 1 cópia simples para receber averbação nas vias originais e autorizar o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de Sergipe.

– Recolher as taxas:

  Taxa de Registro = R$ 140,27

  Certidão de Regularidade = R$ 68,88

  Anuidade = R$ (metade do valor devido pela matriz, variável de acordo com o capital social da empresa).

Observação:

A obrigatoriedade do registro secundário é de apenas 1 (um) registro secundário por região, sendo desnecessário o registro das demais filiais na jurisdição do Estado de Sergipe.