INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
O comprovado não exercício das atividades técnicas de economia e finanças por parte da pessoa jurídica enseja o cancelamento de seu registro.
Considera-se não exercício das atividades técnicas de Economia e Finanças:
I – O fechamento ou extinção da pessoa jurídica, ou encerramento definitivo de suas atividades;
II – A alteração dos objetivos sociais da instituição que exclua inteiramente as atividades inerentes ou privativas da profissão de seus objetivos estatutários ou contratuais.
Considera-se encerramento definitivo de suas atividades a situação em que a empresa comprovadamente não desenvolva e não possa mais desenvolver quaisquer atividades relativas à economia e às finanças, mesmo que não possa obter a extinção de sua personalidade jurídica por pendências junto aos órgãos públicos.
Enseja o cancelamento do registro secundário o comprovado encerramento das atividades da filial ou sucursal objeto do registro na jurisdição respectiva.
A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do cancelamento ou da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do Corecon das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento padrão. (o preenchimento será realizado através do link abaixo dos serviços online do Corecon-SE e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado com os demais documentos);
Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão:
Comprovação documental do fechamento ou extinção da pessoa jurídica, fornecida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou comprovação do encerramento definitivo de suas atividades, incluindo, necessariamente, certidão de baixa da organização no CNPJ (gerar arquivo em PDF e anexar);
Certidão da decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades, ou que a excluiu da obrigatoriedade do registro no Conselho, alternativamente à documentação prevista nos dois incisos anteriores (gerar arquivo em PDF e anexar);
Documentos de alteração dos atos constitutivos da empresa ou entidade já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa, que comprove a alteração alegada dos seus objetivos sociais (gerar arquivo em PDF e anexar);
Documentos que comprovem o encerramento das atividades de estabelecimento, filial ou sucursal, para o caso de encerramento de registro secundário (gerar arquivo em PDF e anexar);
Pagamento da taxa de cancelamento de registro de pessoa jurídica. (será enviado boleto após recebermos todos os documentos);
Após todos os itens cumpridos deverá aguardar os trâmites internos e comunicado por ofício da decisão
Ao protocolar o pedido de cancelamento do registro junto ao Corecon, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso identifique-se a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá a pessoa jurídica o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para suprir tal falta, pois o não atendimento implicará no arquivamento do pedido de cancelamento de registro e por consequência o registro continuará ativo gerando anuidades.
O cancelamento do registro aprovado pelo Plenário do Corecon desobriga a pessoa jurídica do pagamento das anuidades, somente a partir da data do seu requerimento.
Em qualquer caso, o Corecon deverá promover todas as diligências que se fizerem necessárias para completa comprovação e apuração dos fatos alegados, inclusive através de sua Fiscalização.
A retomada de atividades profissionais privativas ou facultativas à profissão de economista implica na imediata exigibilidade de reativação do registro.
Faz-se necessário cumprir os itens acima descritos, caso não preencha por algum motivo, os itens acima descritos, favor entrar em contato conosco através do telefone (79) 3214-1883 ou e-mail: [email protected] ou [email protected]
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.
INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
A comprovação da situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil por parte da pessoa jurídica pode ensejar a suspensão temporária de seu registro.
Para fins da suspensão prevista, a pessoa jurídica interessada deverá formalizar pedido perante o Conselho Regional de Economia que se encontra registrada, observando o seguinte regramento:
O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil, bem como de declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica envolvida de que tem conhecimento das condições e obrigações fixadas pela presente regulamentação;
A suspensão temporária terá validade enquanto perdurar a situação de inatividade junto à Receita Federal do Brasil;
O retorno da situação de atividade junto à Receita Federal do Brasil implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades, de forma proporcional, a partir da data de retorno, cabendo à pessoa jurídica envolvida informar essa ocorrência ao Corecon que se encontra registrada, sem prejuízo da fiscalização periódica a ser realizada pelo Corecon.
A suspensão do registro desobriga a pessoa jurídica do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período de suspensão do registro.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a inatividade, de tributo relativo à anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
É vedada a aplicação retroativa dos efeitos da suspensão.
A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do Corecon das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão. (o preenchimento será realizado através do link abaixo dos serviços online do Corecon-SE e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado com os demais documentos);
- Documentos suficientes à comprovação da Inatividade da pessoa jurídica junto à Receita Federal (gerar arquivo em PDF e anexar);
Após todos os itens cumpridos deverá aguardar os trâmites internos e comunicado por ofício da decisão.
Ao protocolar o pedido de suspensão do registro junto ao Corecon, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra; caso identifique-se a falta de algum documento será solicitado via ofício o pedido, e terá a pessoa jurídica o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do recebimento do mesmo para suprir tal falta, pois o não atendimento implicará no arquivamento do pedido de suspensão de registro e por consequência o registro continuará ativo gerando anuidades.
Em qualquer caso, o Corecon deverá promover todas as diligências que se fizerem necessárias para completa comprovação e apuração dos fatos alegados, inclusive através de sua Fiscalização.
Faz-se necessário cumprir os itens acima descritos, caso não preencha por algum motivo, os itens acima descritos, favor entrar em contato conosco através do telefone (79) 3214-1883 ou e-mail: [email protected] ou [email protected].
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.