Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.

O Registro é concedido pelo CORECON-SE, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CORECON-SE (abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso; (em formato PDF COLORIDO);

Observação: O Corecon poderá efetuar o registro do bacharel graduado no exterior, mediante a apresentação do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de ciências econômicas devidamente reconhecido, respeitados, se houverem, os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. (Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação).

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF (FRENTE E VERSO), acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, (em formato PDF COLORIDO);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato PDF COLORIDO);

V – Foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco  (em formato de imagem jpg);

VI – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CORECON-SE, após o recebimento e conferência da documentação:

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2024 no Conselho Regional de Economia da 16ª Região – Sergipe farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente

  1. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2023);
  2. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2024); 
  3. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2025)

Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.

Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.

VII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato PDF COLORIDO);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

VIII  – Título de eleitor (em formato PDF COLORIDO);

IX – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato PDF COLORIDO);

X – Comprovante de residência atualizado (em formato PDF COLORIDO);

XI – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato PDF COLORIDO);

XII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado de Sergipe (em formato PDF COLORIDO);

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

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CORECON-SE

SEDE ARACAJU

Rua Duque de Caxias, 398-São José – Aracaju-SE – CEP 49.015-320

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