Destina-se ao Economista com registro em outro Regional no Sistema Cofecon/Corecons, com residência fixa no Estado de Sergipe.
O Registro é concedido pelo CORECON-SE, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE ECONOMISTA
I – Requerimento de registro (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CORECON-SE (abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso; (em formato PDF COLORIDO);
III – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, (em formato PDF COLORIDO);
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato PDF COLORIDO);
V –foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco (em formato de imagem jpg);
VI – Pagamento de Emolumento. Será enviado boleto via e-mail pelo CORECON-SE, após o recebimento e conferência da documentação:
a) emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
VII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato PDF COLORIDO);
Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.
VIII – Título de eleitor (em formato PDF COLORIDO);
IX – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato PDF COLORIDO;
X – Comprovante de residência atualizado (em formato PDF COLORIDO);
XI – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato PDF COLORIDO);
XII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado de Sergipe(em formato PDF COLORIDO);
XIII – Carteira original do Corecon de origem, a qual deverá se entregue em nossa sede.
1. Observações:
- Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência pela secretaria do CORECON-SE, será enviado um e-mail confirmando o registro, anexando boleto de emolumento(s) e informando os procedimentos para coleta de dados biométricos para a emissão da carteira profissional de economista;
- Após a homologação do registro pelo Plenário do CORECON-SE, o Regional Piauí fará a comunicação via ofício ao Corecon de origem, informando a transferência e solicitado a baixa do registro.
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.
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CORECON-SE
SEDE ARACAJU
Rua Duque de Caxias, 398-São José – Aracaju-SE – CEP 49.015-320
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